Muitos MEI (Micro Empreendedores Individuais) têm dúvidas sobre a necessidade de se manter uma escrituração contábil regular, sendo a contabilidade uma ótima fonte de redução tributária e de gestão, e pode trazer inúmeros benefícios para o empreendedor.
MEI é um(a) profissional que deixou de ser autônomo(a) e passa a ser um(a) microempresário(a), que tem suas atividades legalizadas, incentivado, principalmente, pelos benefícios dos quais passa a desfrutar como MEI, tais como linhas de crédito especiais, descontos em fornecedores, emissão de nota fiscal, entre outros.
Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que possibilita a formalização de empreendedores, o MEI foi criado em julho de 2009. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00.
Quais as vantagens do MEI em buscar uma contabilidade?
A lei n° 128/2008, que trata da legislação referente ao Microempreendedor Individual, não há nada que obrigue o MEI a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador por parte de empresas que não ultrapassem o valor R$ 81.000,00 de faturamento anual, pois os impostos poderão ser recolhidos em valores fixos mensais, e gerados a partir de uma declaração de faturamento anual, realizada no portal do Microempreendedor Individual. Porém, sem uma contabilidade regular, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%, pois segue a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física. Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,50%, ou seja, se o empreendedor precisar declarar uma renda maior que R$ 1.600,00 reais por mês, sem uma contabilidade regular, ele terá de recolher imposto sobre a diferença declarada, o que fica muito mais caro para o empreendedor.
O trecho da Lei que aborda o tema está no Art. 14º da Lei Complementar Nº123, de 14 de dezembro de 2006, conforme trecho destacado abaixo:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. § 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
As principais vantagens de se contratar uma contabilidade para Microempreendedor Individual, além da redução tributária, podem ser, a orientação do escritório de contabilidade para o empreendedor sobre diversos procedimentos, uma visão de como anda a saúde financeira da empresa, o contador é um parceiro de negócios, sempre que algo esteja fora do padrão poderá pedir orientação, evitando correr riscos de erros nas declarações por falta de experiência e ser penalizado por isso.Aqui na Espíndola Contadores, temos um pacote especial para o MEI que busca essas vantagens para o seu negócio, entre em contato para saber mais.