Bitributação: de que você precisa saber?

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Descubra quando acontece a bitributação para empresas

Entenda todos os aspectos relacionados a esse cenário e evite maiores problemas ao cumprir com suas obrigações contábeis e fiscais

O pagamento de impostos pode ser um motivo de preocupação para aqueles que possuem um negócio.

Pode ser incômodo e deformar os lucros da empresa ter que remeter dois pagamentos para o mesmo imposto.

É por isso que é tão crítico compreender o que é a bitributação, quando ela pode ocorrer, e como evitá-la, particularmente quando você está iniciando seu próprio empreendimento.

Neste artigo, você encontrará as respostas a estas perguntas, permitindo-lhe saber exatamente como agir se esta situação surgir em sua organização.

O que é bitributação?

Quando o mesmo imposto é imposto a uma pessoa física ou jurídica por duas entidades governamentais distintas, incluindo a União, estados e municípios, isso é conhecido como bitributação.

Essa prática está em violação direta à Constituição Federal, mas ainda pode ocorrer devido a disputas entre as entidades responsáveis pela cobrança dos impostos.

Os únicos dois cenários em que a bitributação é legalmente permitida são:

  • Em caso iminente de guerra externa, permitindo que o governo federal institua impostos extraordinários;
  • Em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda, como dividendos, lucros, royalties, entre outros.

Mas, afinal, você sabe por qual motivo ocorre a bitributação? Falaremos disso no tópico a seguir!

Por que ocorre a bitributação?

Cada organização com financiamento público tem seus próprios impostos para administrar.

Esses deveres e obrigações não podem ser transferidos ou combinados, o que significa que cada entidade tem seu papel particular a cumprir e é responsável por suas próprias ações.

União

  • Operações relacionadas a crédito, câmbio, seguro e questões relativas a títulos;
  • Grandes fortunas – nos termos de lei complementar;
  • Produtos industrializados;
  • Importação e exportação;
  • Propriedades rurais;
  • Renda e proventos.

Estados

  • Operações relacionadas à circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, mesmo as iniciadas no exterior;
  • Transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
  • Propriedade de veículos automotores.

Municípios

  • Transmissão “inter vivos” de qualquer título – seja por ato oneroso, natureza ou acessão física de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia de bens como a cessão de direitos a sua aquisição;
  • Serviços não compreendidos no artigo 155, II, de qualquer natureza;
  • Sobre propriedade predial e territorial urbana.

Mesmo havendo esta divisão, pode resultar em pagamentos em dobro.

Uma ilustração é o imposto mencionado anteriormente, o IPTU, particularmente quando o bem está localizado na fronteira entre duas cidades, causando um conflito em relação a qual delas o imposto deve ser pago.

O mesmo pode ocorrer quando não se sabe se a região onde o imóvel está localizado é rural ou urbana, levando à cobrança do IPTU pela cidade e do ITR pela União.

Estamos conscientes de que se trata de uma situação desagradável e que pode ter um efeito sobre os lucros da empresa.

Ninguém quer ter que pagar e depois tentar resolvê-la e recuperar seu dinheiro.

É por isso que é essencial ter especialistas em impostos e contabilidade, bem como no tratamento de procedimentos financeiros.

Quem pode sofrer com a bitributação?

Geralmente, é mais provável que uma pessoa jurídica (PJ) experimente bitributação do que uma pessoa física.

O ISS e o ICMS são dois exemplos de impostos que podem ser cobrados duas vezes do mesmo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um imposto municipal que se aplica às empresas que oferecem serviços.

Nessa situação, a bitributação ocorre quando duas cidades não conseguem chegar a um acordo sobre quem deve pagar o imposto – isso ocorre frequentemente quando uma empresa tem sua sede em um lugar, mas suas atividades ocorrem em outro.

De acordo com a Lei Complementar 116/03, o ISS é imposto pelo município onde o CNPJ foi registrado.

Além disso, a organização de inspeção da cidade na qual a empresa realmente presta seus serviços também pode impor uma taxa para o ISS.

Com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), essa dupla tributação surge quando a empresa deve cobrar impostos tanto para o estado onde sua sede está localizada quanto para o local para onde as mercadorias estão se dirigindo.

Como evitar a bitributação?

É indiscutível que circunstâncias como estas podem perturbar o fluxo de dinheiro das empresas e, em muitos casos, aumentar o custo das mercadorias e serviços que chegam aos consumidores.

Agora que você está ciente do que é a bitributação, pode estar ponderando se há alguma forma de evitá-la.

Se sua empresa está envolvida em operações internacionais, seja com produtos ou serviços, a dupla cobrança de impostos é apoiada pela Constituição Federal, como explicamos anteriormente. Isto acontece porque nem todos os países têm pactos fiscais com o Brasil.

Em outros casos, há certas precauções que você pode tomar para fugir deste problema.

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