Atualizado em maio 2023
Limite de faturamento MEI: entenda como funciona!
Entenda como funciona o limite de faturamento MEI e o que fazer ao ultrapassar!
O limite de faturamento do MEI é uma das principais características do regime tributário voltado para os microempreendedores individuais no Brasil.
Ele foi criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e permitir que empreendedores iniciantes pudessem se regularizar e ter acesso a benefícios previdenciários e de crédito.
No entanto, é importante que o MEI esteja atento ao limite de faturamento anual, que pode variar de ano para ano, e busque orientação profissional caso ultrapasse esse limite.
Neste artigo, vamos abordar mais detalhadamente o que é o limite de faturamento MEI e como ele pode afetar o empreendedor.
Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) é determinado anualmente pelo governo federal e pode variar de um ano para outro.
Atualmente, em 2023, o limite de faturamento anual do MEI é de 81 mil. Esse valor corresponde à receita bruta total auferida pelo MEI no ano anterior e deve ser declarado no início de cada ano, durante o processo de formalização ou na renovação da sua condição de MEI.
Caso o MEI ultrapasse esse limite de faturamento, ele deverá ser desenquadrado do regime do MEI e passar para outra categoria, como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), dependendo do seu faturamento anual.
Há um projeto de lei, aprovado pelo Senado Federal, que pretende alterar o faturamento MEI para 130 mil, ajudando empreendedores a optarem pelo tipo de empresa MEI.
Saiba mais sobre o que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento MEI:
O que acontece caso o limite do faturamento MEI ultrapasse?
Caso o limite de faturamento do MEI seja ultrapassado, o empreendedor deverá ser desenquadrado do regime do MEI e passar para outra categoria, como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), dependendo do seu faturamento anual.
Ou seja, se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual de 81 mil em um ano, ele deverá comunicar o seu desenquadramento à Receita Federal e passará a ter que cumprir as obrigações tributárias e trabalhistas das outras categorias empresariais.
Além disso, o MEI poderá ser obrigado a pagar tributos adicionais, como:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Entre outros, dependendo da categoria na qual ele for enquadrado.
Por isso, é importante que o MEI fique atento ao seu faturamento anual e, caso esteja próximo do limite, busque orientação de um contador ou do Sebrae para verificar as possibilidades de crescimento do seu negócio e a transição para outra categoria empresarial.
O que fazer caso o limite do faturamento MEI ultrapasse?
Caso o limite de faturamento do MEI seja ultrapassado, o empreendedor deverá ser desenquadrado do regime do MEI e passar para outra categoria, como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), dependendo do seu faturamento anual.
Para realizar o desenquadramento do MEI, o empreendedor deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Já sou MEI”;
- Informar o CNPJ do MEI e clicar em “Continuar”;
- Na página seguinte, selecionar a opção “Desenquadramento” e informar o motivo do desenquadramento (no caso, ultrapassagem do limite de faturamento anual);
- Confirmar as informações e enviar a solicitação de desenquadramento;
- Após o processamento da solicitação, o empreendedor será notificado sobre o seu desenquadramento e deverá fazer a opção pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, dependendo da categoria na qual ele for enquadrado.
Além disso, é importante que o empreendedor fique atento às obrigações tributárias e trabalhistas das outras categorias empresariais, como o pagamento de impostos e contribuições, a emissão de notas fiscais e a contratação de funcionários, caso necessário.
Para orientações mais detalhadas sobre o desenquadramento do MEI e a transição para outras categorias empresariais, é recomendável buscar auxílio de um contador, ou de uma empresa especializada, como a Espíndola Contadores.
Como a Espíndola Contadores pode ajudar?
A Espíndola Contadores pode ajudar empreendedores que ultrapassarem o limite do faturamento MEI, oferecendo serviços de assessoria contábil e tributária para a transição para outras categorias empresariais, como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Nós podemos orientar o empreendedor quanto às obrigações tributárias e trabalhistas das novas categorias, realizar a formalização da nova empresa, realizar a contabilidade e a gestão fiscal, além de oferecer suporte para a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários e outras questões empresariais.
Com isso, a Espíndola Contadores contribui para que o empreendedor possa continuar a crescer e prosperar em seu negócio.
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