A partir de 1° de janeiro de 2020 os empregadores deixarão de pagar a contribuição social no percentual de 10% nas dispensas sem justa causa, em virtude da sanção da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, publicada no diário oficial da união de 12 de dezembro de 2019.
Assim, os empregadores que dispensarem sem justa causa empregados a partir de janeiro de 2020 não deverão mais pagar a contribuição social de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A extinção já estava prevista na MP 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo, com objetivo de fomentar o aumento de empregos para os jovens a nível nacional.
Essa contribuição social de 10%, fora criada pelo Governo para pagar os expurgos inflacionários do FGTS, e passou a ser recolhida junto com a multa rescisória de 40% do FGTS, de que trata o art. 18 da Lei nº 8.036/1990, que não sofreu alteração.