O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União de 12/12/2019, a Resolução CGSN nº 151/2019, que revogou a exclusão das 14 ocupações do MEI, promovidas pela Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.
Desta forma, as atividades listadas abaixo que seriam excluídas do MEI a partir de 01/01/2020 permanecerão como atividades permitidas para o referido ano.
– ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE
– CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
– DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE
– ESTETICISTA INDEPENDENTE
– HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE
– INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE
– INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE
– INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE
– INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE
– INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE
– INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE
– INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE
– PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE
– PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
A revogação se deu acompanhada da aprovação da Recomendação CGSN nº 08/2019, que também foi publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2019, e que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.
A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.